O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a Lei n.º 12.786/2007 do Rio Grande do Sul, que assegurava o porte de arma a peritos do Instituto-Geral de Perícias do estado. A decisão unânime foi proferida nesta quarta-feira (7/11), com base no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A ação, movida pela AGU (Advocacia-Geral da União), argumentou que a lei gaúcha violava a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como para legislar sobre o assunto.
Esse entendimento levou a Corte a reconhecer a inconstitucionalidade formal da norma.
Porte de arma é competência da União, diz Supremo
Na argumentação apresentada, a AGU destacou que o porte de arma para peritos oficiais criminais é assegurado pela legislação federal, independentemente de o órgão pericial ser autônomo ou vinculado à estrutura da polícia civil estadual.
A instituição ressaltou que a legislação sobre armamentos é de competência privativa da União, e que a norma estadual do Rio Grande do Sul ampliava de forma indevida o direito ao porte de arma para todos os servidores do IGP, além dos peritos criminais.
A AGU afirma ainda que a manutenção da lei estadual poderia dificultar a atuação do legislador federal em eventuais alterações futuras.
“Caso uma nova lei federal restrinja o porte de armas para peritos, essa norma não teria efeito imediato sobre os peritos do Rio Grande do Sul, uma vez que a lei estadual permaneceria válida até que fosse questionada”, diz.
Com a decisão do STF, a lei estadual será retirada do ordenamento jurídico, reafirmando a competência exclusiva da União sobre o tema e mantendo a uniformidade da legislação federal para o porte de armas entre os peritos criminais em todo o país.