Disputa entre empresas de defesa

Miras reflexivas, holográficas e telescópicas não são PCE, diz STF

Empresa de artigos de defesa usou própria decisão antiga da corte para tentar enquadrar artigos como PCE

Miras não são PCE, decide STF
Não cabe ao STF legislar sobre o assunto, disse o ministro Nunes Marques; entendimento mantém miras fora de escopo de PCEs (divulgação/EOTECH)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (6), que red dots, miras holográficas e telescópicas não são PCE (Produtos Controlados pelo Exército).

A 2ª Turma da corte seguiu o voto do relator do processo, Kássio Nunes Marques, numa ação de Reclamação Constitucional, movida por uma empresa de defesa.

Ela defendia a categorização desses equipamentos como PCE.

Entenda o caso

O processo foi iniciado pela Gespi Indústria e Comércio de Equipamentos Aeronáuticos, que buscava o reconhecimento dos artigos como PCE.

Do outro lado, estava a empresa AR15 do Brasil, sob o nome oficial ‘Equipamentos Táticos do Sul do Brasil LTDA‘. A AR15 visava manter as miras fora do escopo de produtos controlados.

A Gespi buscava o reconhecimento dos produtos como PCE, por conta de uma licitação federal, realizada no ano passado, que envolvia a compra desses equipamentos.

Ela alega que o processo deveria ter exigido um relatório do Exército sobre esses produtos, pois eles seriam controlados, segundo próprio entendimento da Corte —por isso o uso da Reclamação Constitucional.

Os advogados da Gespi então lembraram que o STF, durante o governo Bolsonaro, considerou inconstitucional dois incisos dos decreto 10.627/2021, que retiravam as miras ópticas dos produtos controlados.

Miras não são PCE, diz relator

No entanto, no entendimento de Nunes Marques, a decisão do STF de declarar inconstitucional aquele trecho do decreto não significa automaticamente que essas miras e magnificadores sejam agora PCEs.

“Contudo, da declaração de inconstitucionalidade não decorre a
automática inclusão de tais artefatos na lista de produtos controlados,
pois, até a entrada em vigor do referido decreto, não havia outra norma a
respaldar a providência”, diz Nunes Marques

Segundo o ministro, para que esses produtos sejam formalmente controlados, seria necessária uma norma específica do próprio Exército ou do Poder Executivo, nunca editada até então.

Ele diz que um eventual reconhecimento desses produtos como PCEs “resultaria na atribuição, ao Supremo, do papel de legislador positivo”.