A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um PL (Projeto de Lei) que anistia armas que ficaram sem registro após a lei do Estatuto do Desarmamento, possibilitando sua legalização.
O texto do PL, cuja versão original é de 2017, do senador Wilder Morais, altera o Estatuto, e foi relatado pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), que após negociações com o governo elaborou uma versão final da peça.
O PL também determina que a validade dos CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) seja de cinco anos, e não de três, como vigora atualmente.
Prazo de 1 ano para legalização das armas
Instituído em 2003, o Estatuto do Desarmamento determinou o cadastramento de todas as armas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal, até o ano 2008. Quem não cadastrou, ficou com uma arma ilegal.
Porém, com o novo PL, os proprietários dessas armas sem registro agora tem a opção de as legalizarem, desde que comprovem que a adquiriram de maneira lícita e preencham os requisitos para a posse: com testes psicológicos e laudo de tiro.
“Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas, elas continuarão
a existir, permanecendo na ilegalidade como “armas frias”, na clandestinidade”, diz o deputado.
O texto dá o prazo de um ano, após sua publicação, para o recadastramento dessas armas. O documento ainda tem de passar pelo Senado Federal para ser aprovado.
Não está claro, pelo texto, se o cadastramento poderá ser apenas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), ou se também ficará disponível para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), no Sigma (Sistema de Gerenciamento de Armas), do Exército.
Armas apreendidas poderão ser usadas por forças de segurança
O texto também altera o artigo 25, cujo formato anterior obrigava a destruição de armas apreendidas pelas forças de segurança, “mesmo que se mostrem aptas a serem aproveitadas pelas Forças Armadas ou pelos órgãos de segurança pública”, diz o documento.
Agora elas poderão ser doadas às forças de segurança. O PL determina que essas armas, munições e acessórios sejam cadastrados num banco de dados, onde as instituição poderão manifestar interesse.
Se num prazo de 180 dias não haver manifestação, elas serão destinadas à destruição.
Presença em inquérito não elimina posse de arma
O PL também elimina a exclusão automática de pessoas que respondem a inquéritos, de processos de autorização de compra de armas.
No caso, o texto especifica que todos podem adquirir armas desde que não tenham sido condenados por sentença com trânsito em julgado, salvo se estiverem respondendo a um inquérito de:
- crime doloso contra a vida;
- crime qualificado como hediondo ou a este equiparado;
- crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado;
- crime tipificado na Lei Maria da Penha;
- crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência;
- crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.