Um assaltante foi preso por porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito em Santos (SP), no último mês de agosto, após tentar cometer um roubo a mão armada, ser detido por populares e ter seu revólver airsoft apreendido pela Polícia Militar.
Segundo relato dos PMs no processo (nº 1503151-04.2024.8.26.0536), o jovem de 22 anos foi encontrado cercado por populares e sangrando, após uma tentativa de assalto.
Os policiais então deram voz de prisão ao homem, que foi levado à delegacia, onde foi constatado que portava um revólver ‘Colt Trooper, calibre .357 Magnum’. A arma foi vista pelo delegado e pelo escrivão, e acondicionada em embalagem plástica como evidência.
Como a vítima do roubo não foi encontrada, e nenhuma pessoa presente se apresentou como testemunha, foi considerado apenas o crime envolvendo a arma —que na verdade era um simulacro. Foi decretada então a prisão por porte ilegal de arma de fogo de calibre restrito, punível com reclusão de três a seis anos.
Perícia constatou que se tratava de uma airsoft
Após 36 dias da prisão, o Instituto de Criminalística emitiu um laudo constatando que o objeto encontrado não era uma arma de fogo, mas sim um revólver airsoft de CO2, da fabricante japonesa Kokusai.
“O objeto foi recebido com o cano obstruído e com tambor travado, contendo 6 estojos de arma de fogo”, diz o relatório.
“As munições apreendidas estavam detonadas e, portanto, não tinham potencial lesivo”, afirma a perícia, constatando que ali haviam seis estojos deflagrados da CBC (Companhia Brasileira de Cartuchos), sendo quatro .38 SPL +P+ e dois .38 SPL +P, com marcação (o que indica que eram originalmente destinados às forças de segurança).
Assaltante foi absolvido do crime de porte ilegal
Com base no laudo pericial e na única acusação presente, de porte de arma ilegal de arma de fogo, a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de Santos (SP), absolveu o réu, em decisão proferida no mês passado.
“Não tendo ocorrido conduta de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, não se tem caracterizada a elementar do tipo penal”, diz. O caso foi revelado pelo portal ConJur.