Decisão da 1ª instância
Porte de arma raspada permitida não configura crime hediondo, decide juíza
Publicado originalmente no ConJur. O delito de porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não tem natureza de crime hediondo. Com base nisso, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, de Mariana (MG), aceitou agravo em execução para retificar a […]