O novo decreto dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), que atualizou o decreto 11.615/2023, trouxe um novo nível de atirador esportivo: o ‘atleta de alto rendimento’.
Pelo novo texto, são considerados nessa categoria “os atletas convocados para compor uma delegação oficial destinada a representar o país nos Jogos Olímpicos, nos Jogos Paralímpicos ou em campeonato mundial organizado pela International Shooting Sport Federation – ISSF ou pela International Practical Shooting Confederation – IPSC“.
CACs de alto rendimento: Até 16 armas, sendo 8 de uso restrito
Os CACs considerados ‘atleta de alto rendimento’ terão autorização para adquirir até dezesseis armas, sendo oito de uso restrito, desde que justifiquem a necessidade para as modalidades em que competem.
Além disso, o limite de munições que podem adquirir foi ampliado em 20% em relação ao previsto para outros desportistas, com a exigência de que sejam destinadas ao treinamento ou às competições oficiais.
Habitualidade por tipo de calibre
Segundo o texto, os atletas de alto desempenho terão uma habitualidade diferenciada para apresentar: será por tipo de calibre, restrito ou permitido.
Os CACs de nível I, II e III precisam apresentar habitualidades por grupo de armas: portáteis e de porte, de acordo com o tipo de calibre.
Critérios de Classificação: Ministério vão definir pontuação mínima
Para assegurar o alto desempenho, a classificação dos atiradores será avaliada anualmente com base em rankings oficiais elaborados pelas confederações ou ligas nacionais, conforme a pontuação obtida em competições nacionais.
Eles precisarão manter, anualmente, uma classificação mínima nos campeonatos, a ser definida em ato conjunto do Ministro de Estado do Esporte e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A pontuação será pontuação obtida pelos atiradores nas competições previstas no calendário nacional da Confederação ou Liga Nacional disputadas no ano anterior.