As habitualidades mínimas de cada nível dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) serão consideradas nos 36 meses anterioresà data do pedidode renovação de CR (Certificado de Registro).
Essa base temporal vale para os atiradores esportivos ‘antigos’ (que tiveram seu CR emitido antes do decreto do governo Lula, que regulamentou a categoria, publicado em 21 de julho de 2023). Para os CACs ‘novos’ (com CRs emitidos pós-decreto), o cálculo é diferente, partindo da publicação da portaria 166/2023 (leia mais abaixo).
A informação foi comunicada pelo DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), do Exército Brasileiro, em resposta a questionamentos feitos pelo THE GUN TRADE.
36 meses imediatamente anteriores, divididos em 3
Com isso, a data de referência para o cumprimento das frequências no clube não parte da data de publicação do novo decreto, que saiu em julho daquele ano, trazendo as novas regras para os CACs; nem da publicação da portaria 166, que regulamentou o texto, publicada em 22 de dezembro de 2023.
De acordo com o Exército Brasileiro, o CAC ‘antigo’ que for renovar o CR, deverá ter habitualidades mínimas feitas nos 36 meses imediatamente anteriores à data da solicitação, em três períodos divididos (a cada 12 meses).
“A comprovação (…) não será cobrada por ano-calendário, mas contabilizada por períodos de doze meses, nos 3 anos anteriores, a contar da data de protocolo do requerimento de renovação“, diz o EB
Se um atirador protocola um pedido de renovação em abril de 2026, por exemplo, deverá comprovar suas habitualidades dentro dos seguintes períodos:
- 1º período: abril/23 – abril/24;
- 2º período: abril/24 – abril/25;
- 3º período: abril/25 – abril/26).
Para ‘novos’ CACs, data-base é publicação da portaria 166
Já os atiradores que tiveram seu CR emitido após o novo decreto (11.615/2023), a base de cálculo é a partir da publicação da portaria 166/2023, que regulamentou o texto, e que foi publicada em 22 de dezembro de 2023.
“Para os novos atiradores registrados, a habitualidade será cobrada após doze meses da entrada em vigor da portaria”, diz o EB.
Com isso, o ‘novo’ CAC deverá comprovar a frequência no clube a cada 12 meses, sempre partindo da data de 22 de dezembro de 2023.
CACs devem anexar comprovantes de frequência nos clubes de tiro e campeonatos
Ainda segundo o Exército Brasileiro, os atiradores esportivos deverão anexar no requerimento de renovação, os comprovantes dessas habitualidades (e de participação em campeonatos, no caso de CACs nível 2 e nível 3).
A Força Armada afirmou também que “não emite aviso prévio para cancelamento de CR
devido à falta de habitualidade”. Atualmente, todos CRs emitidos antes de 21 de julho de 2023 têm vencimento marcado para 21 de julho de 2026.