O decreto atualizado dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), publicado nesta terça-feira (31), prevê o controle da categoria nos clubes de tiro via reconhecimento facial ou biometria.
A obrigatoriedade está presente no parágrafo 5º, inciso III, do artigo 38 do decreto 11.615/2023, atualizado pelo decreto 12.345/2024.
“A relação dos atiradores e dos atletas que frequentaram a entidade de tiro desportivo, que deverá ser obtida por controle biométrico ou de reconhecimento facial”, diz o texto, sobre uma das novas exigências para os clubes, que deverão fornecer informações sobre seus frequentadores.
Segundo o documento, essas informações deverão ser enviadas periodicamente ao órgão fiscalizador —indefinido no decreto, mas que deverá ser da Polícia Federal.
Não há no texto nenhuma relação da obrigação de biometria e reconhecimento facial com as habitualidades exigidas dos CACs. O THE GUN TRADE questionou a Polícia Federal sobre o assunto e aguarda resposta.
Além da relação dos atiradores, os clubes deverão enviar uma relação do “acervo atualizado de armas de fogo, munições e insumos” e também uma atualização sobre “as armas, as munições e os insumos danificados, inutilizados ou extraviados”.
Deverá ser anexado uma cópia do procedimento formal de comunicação à autoridade competente no caso das armas extraviadas.
O decreto não especifica um tempo de adequação para a exigência de biometria e reconhecimento facial. No entanto, para outros itens (veja abaixo), o prazo para adequação vai até 31 de março de 2025.
Novas exigências: Plano de segurança e videomonitoramento
O decreto trouxe novas exigências para os clubes de tiro, estabelecendo diretrizes mais rigorosas para a segurança das operações. Os clubes deverão apresentar um plano de segurança abrangente, que inclua:
- análise de risco das atividades relacionadas à circulação, ao uso e à eventual armazenagem de armas, munições e insumos para recarga;
- medidas de proteção de usuários, funcionários, prestadores de serviço e pessoas que transitem no entorno do estabelecimento;
- controle de acesso de pessoal a locais que contenham armas e munições;
- videomonitoramento* dos locais de eventual armazenamento de armas, munições e insumos para recarga;
- controle de acesso a sistemas de acervo de armas, de munições e de registro de presença, além de outros dados relativos aos atiradores;
- medidas preventivas contra roubos e furtos de armas e munições;
- medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção de prática de ilícitos, inclusive quanto ao fornecimento de informações ao órgão fiscalizador;
- medidas de controle informatizado* de entrada e saída de usuários, funcionários e prestadores de serviço;
- medidas de proteção* contra a transfixação de projéteis;
- certificação de segurança emitida por empresa* ou profissional habilitado, do edifício e dos ambientes nele contidos, para a prática segura das atividades de tiro desportivo, treinamento, competições e eventual armazenamento de armas, munições e insumos para recarga; e
- previsão de capacitação* e de treinamento do pessoal para a execução do plano de segurança.
*Para esses itens, o decreto obriga a adequação dos clubes até o dia 31 de março de 2025.