Em ofício

Armas longas .22 semiauto não precisam de habitualidade, diz Exército

Força Armada deu declaração em ofício; redação do decreto exclui arma dos grupos de armamentos que requerem habitualidade

O rifle 7022 da CBC
O rifle 7022 CBC, um dos mais vendidos do país. Segundo o Exército, o equipamento não requer habitualidade (reprodução/Youtube/Bulldogs E.D.C.)

Os CACs (Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores) que possuem armas longas semiautomáticas no calibre .22 LR (Long Rifle) não precisam realizar habitualidades com esses equipamentos, segundo o Exército Brasileiro.

A afirmação está num ofício (nº 216), assinado pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) e enviado pela instituição militar a um advogado, de nome Odair Alves, no último domingo (2). O documento foi revelado pelo advogado e youtuber Andrey Blanco.

Nele, Alves questiona a força armada sobre a necessidade de habitualidade com os rifles .22 LR semiauto. O Exército então responde:

“Nos termos do art. 35 do decreto 11.615/2023, tais armas não estão incluídas entre aquelas que exigem comprovação de participação habitual em treinamentos ou competições. Dessa forma, entende-se que para concessão ou revalidação de CR (…) não há necessidade de comprovação de habitualidade (…)”

Armas .22LR semiauto não precisam de habitualidades, diz Exército
O ofício foi respondido pela DFPC (reprodução/Youtube/Andrey Blanco – Portal Armamentista)

Redação do decreto exclui .22 LR longa semiauto de artigo sobre habitualidades

A dúvida de Odair Alves vem do fato de que as armas longas .22LR semiauto não integram nenhum grupo de armas citado pelo artigo 35 no decreto 11.615/2023.

É esse o artigo que determina que atiradores desportivos cumpram habitualidades. O texto diz que a categoria deve “comprometer-se a comprovar, no mínimo, por arma representativa de cada um dos tipos de arma de que tratam o art. 11, caput, incisos I, II e III, e o art. 12, caput, incisos III, IV e V“.

Os incisos citados referem-se a seis categorias de armas descritas no artigo 11: (1) armas curtas permitidas e (2) restritas; (3) armas longas permitidas e (4) restritas; e as (5) armas de alma lisa permitidas e (6) restritas.

No entanto, existem sete categorias, sendo uma destinada exclusivamente às armas longas semiauto em calibre .22LR. Ela está presente no inciso IV do artigo 11, e acabou excluída da citação no artigo 35, por aparente falha de redação.