Os CACs (Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores) que possuem armas longas semiautomáticas no calibre .22 LR (Long Rifle) não precisam realizar habitualidades com esses equipamentos, segundo o Exército Brasileiro.
A afirmação está num ofício (nº 216), assinado pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) e enviado pela instituição militar a um advogado, de nome Odair Alves, no último domingo (2). O documento foi revelado pelo advogado e youtuber Andrey Blanco.
Nele, Alves questiona a força armada sobre a necessidade de habitualidade com os rifles .22 LR semiauto. O Exército então responde:
“Nos termos do art. 35 do decreto 11.615/2023, tais armas não estão incluídas entre aquelas que exigem comprovação de participação habitual em treinamentos ou competições. Dessa forma, entende-se que para concessão ou revalidação de CR (…) não há necessidade de comprovação de habitualidade (…)”
Redação do decreto exclui .22 LR longa semiauto de artigo sobre habitualidades
A dúvida de Odair Alves vem do fato de que as armas longas .22LR semiauto não integram nenhum grupo de armas citado pelo artigo 35 no decreto 11.615/2023.
É esse o artigo que determina que atiradores desportivos cumpram habitualidades. O texto diz que a categoria deve “comprometer-se a comprovar, no mínimo, por arma representativa de cada um dos tipos de arma de que tratam o art. 11, caput, incisos I, II e III, e o art. 12, caput, incisos III, IV e V“.
Os incisos citados referem-se a seis categorias de armas descritas no artigo 11: (1) armas curtas permitidas e (2) restritas; (3) armas longas permitidas e (4) restritas; e as (5) armas de alma lisa permitidas e (6) restritas.
No entanto, existem sete categorias, sendo uma destinada exclusivamente às armas longas semiauto em calibre .22LR. Ela está presente no inciso IV do artigo 11, e acabou excluída da citação no artigo 35, por aparente falha de redação.