A portaria de armas dos policiais foi publicada nesta segunda-feira (2), após meses de espera pelo setor.
Conjunta, ela foi assinada pelo general do Exército responsável pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), Flavio Marcus Lancia Barbosa; e pelo diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal, Rodrigo Melo Teixeira.
Portaria de armas dos policiais inclui fuzil a membros da ativa de órgãos policiais
O documento (acesse na íntegra) permite a aquisição de duas armas de calibre restrito, incluindo a possibilidade de um fuzil a integrantes da ativa das seguintes instituições:
- Policias civis;
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Penal;
- Orgãos oficiais de perícia criminal.
Segundo o texto, os servidores ativos desses órgãos podem adquirir “armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas”, de até 1750 Joules.
De acordo com a portaria de armas do Exército, fuzis de calibre 5,56x45mm tem 1748 Joules. Logo, esses equipamentos estão permitidos.
O texto permite a aquisição de 600 munições para cada arma registrada.
Policial que se aposentar pode manter fuzil?
Segundo o documento, quando saírem de serviço, os policiais poderão manter todas armas adquiridas.
“Os integrantes das instituições de que trata o caput que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo manterão a propriedade ao entrar na inatividade.”
Não estão permitidas para os policiais a compra de acessórios com visão noturnal ou termal e nem de supressores de ruídos.
Guardas municipais e outros servidores
Em relação aos GCMs (Guardas Civis Metropolitanos), a portaria afirma que a aquisição de armas (que não inclui fuzis) está permitida com um condicionante.
“Desde que haja porte expedido pela Polícia Federal e a respectiva Guarda Municipal tenha Termo de Adesão e Compromisso ou Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Polícia Federal vigentes”, diz o texto.
Já os servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República; da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); servidores do Ministério Público e policiais do Congresso, tem de passar por dois processos, similar ao dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores).
“Deverão comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da instituição de origem ou de profissional credenciado pela Polícia Federal”, diz.