A PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal) publicou nesse mês o texto que estabelece as novas regras para compra de armas pelos policiais civis do DF.
A Instrução Normativa nº 210 regulamenta a aquisição, o registro, a transferência e a importação de armas de fogo de uso restrito por integrantes das carreiras de Delegado de Polícia e demais policiais civis do DF.
O objetivo é atualizar os procedimentos administrativos relacionados ao porte e uso desses equipamentos, conforme leis e normas federais.
A publicação vem na esteira do novo decreto do governo federal, publicado no início do mês, que regulou a compra de armas por policiais. No entanto, ele acabou envolvendo apenas armas de uso restrito.
Segundo o governo federal, os servidores ativos das policiais podem adquirir “armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas”, de até 1750 Joules —o que inclui fuzis 5,56x45mm.
As novas regras para compra de armas
- Aquisição de armas de fogo de uso restrito
Policiais civis que desejarem adquirir armas para uso pessoal deverão apresentar um requerimento junto à DAME (Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos), acompanhado de documentos como identidade funcional, CPF e comprovante de pagamento das taxas aplicáveis. Policiais aposentados também deverão anexar a autorização de porte emitida pela Delegacia-Geral. - Transferência entre sistemas SIGMA e SINARM
A transferência de armas entre o SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) e o SINARM (Sistema Nacional de Armas) seguirá os mesmos requisitos, com a necessidade de preencher requerimento específico junto à DAME. - Importação de armas de fogo
A importação de armas de uso restrito deverá observar as diretrizes do Comando do Exército, conforme previsto na Portaria nº 1.729 de 2019 ou em norma que a substitua. - Munições e acessórios
Policiais poderão adquirir até 600 cartuchos de munição de uso restrito por arma registrada anualmente, diretamente de fornecedores, mediante apresentação do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) válido e identificação funcional. A compra de acessórios classificados como PCE (Produtos Controlados pelo Exército) também será permitida, desde que autorizada previamente.
Policiais que deixarem instituição devem deixar armas
As novas regras para compra de armas da PCDF determinam que armas de uso restrito pertencentes a policiais que deixem a corporação, a pedido ou ex-officio, ou que tenham seu porte de arma revogado, devem ser recolhidas e transferidas para novos adquirentes autorizados ou para a Polícia Federal. Casos omissos serão resolvidos pela DAME.