
A famigerada ‘habitualidade‘ do público CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), vulgo idas mínimas ao estande para treinamento, só será creditada se o atirador esportivo usar armas próprias, tanto para processo de renovação de CR (Certificado de Registro) quanto para progressão de nível, de acordo com o Exército Brasileiro.
A instrução vem em resposta a um questionamento do THE GUN TRADE, feito à força armada após o Exército ter indeferido pedido de progressão de nível de um CAC com base no mesmo argumento, o que foi relatado nesta reportagem.
“O requerente deve realizar as atividades de treino e competições com sua arma registrada, conforme estipulado nas normativas vigentes, também é importante esclarecer que a regra de obrigatoriedade se aplica tanto para progressão de nível como para renovação de Certificado de Registro“, diz a instituição.
No caso do CAC possuir mais de uma arma, ele terá de fazer habitualidade com pelo menos um equipamento correspondente a cada grupo de armas (do decreto 12.345/2024) que possuir.
“A progressão de nível dentro do segmento de tiro esportivo exige que o praticante demonstre habilidades técnicas e segurança no manuseio do armamento. Essa medida evita distorções no sistema e fortalece o controle sobre a aquisição e uso de munições, alinhando-se à intenção do legislador de promover um esporte seguro e bem regulamentado“, diz o EB.
A resposta foi escrita pelo Centro de Comunicação Social do Exército, em dois questionamentos realizados pelo portal. Elas podem ser lidas na íntegra no final da reportagem, ou nesses prints (resposta 1) e (resposta 2).
Uso de arma do clube: exceção em dois casos
Segundo o EB, o uso de arma de clube de tiro para habitualidade só vale em dois casos: quando o CAC tiver menos de 25 anos (e logo não pode adquirir armas); ou quando ele não possuir nenhuma arma em seu acervo. Veja a resposta abaixo:
“Quanto ao uso de arma da Entidade de Tiro, pelo Atirador Desportivo para praticar o tiro desportivo e cumprir sua habitualidade com a arma de fogo, isso é permitido nas seguintes situações:
- atirador desportivo com idade entre dezoito e vinte e cinco anos;
- atirador desportivo maior de vinte e cinco que não possua arma de fogo.”
Habitualidade de CAC com arma própria tem amparo legal na portaria 166/2023, diz Exército
O THE GUN TRADE questionou o Exército sobre a base legal dessa regra e sobre desde quando ela está valendo.
A força militar informou que a regra vale desde a publicação da portaria 166/2023, e que a mesma se encontra no artigo 95.
No entanto, esse artigo diz respeito apenas às classificações de nível entre os CACs, sem maiores esclarecimentos sobre uso de armas próprias:
Leia as respostas na íntegra
Questionamento nº 1 (*sobre o conteúdo revelado nesta reportagem, onde o EB exige habitualidade com arma própria para um CAC que solicitou progressão de nível):
“THE GUN TRADE:
Solicito à DFPC maiores informações sobre a mensagem[*] contida em anexo, na qual o Exército indeferiu um pedido de progressão de nível de CAC com a seguinte mensagem:
“O nº de treinos e competições realizados com a arma registrada não atinge o mínimo exigido. Essas atividades precisam ser realizadas com a arma do requerente“.
Tendo isso em vista, pergunto:
1) Essa obrigatoriedade de arma própria para progressão de nível é protocolo de todas RMs?
2) Essa obrigatoriedade também vale para renovação do CR CAC, ou no caso, as habitualidades exigidas para tal podem ser feitas com armas de terceiros/do clube de tiro?
3) Para pedido de progressão de nível, é exigido que o CAC use todas suas armas para cumprir habitualidade, caso tenha mais de uma arma?
Att.,
EXÉRCITO:
Prezado Jornalista Pedro Pligher,
Em atenção à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, de 21 de março de 2025, o Centro de Comunicação Social do Exército informa que a obrigatoriedade de utilização de arma própria para a progressão de nível é um protocolo que se aplica em todas as Regiões Militares. O requerente deve realizar as atividades de treino e competições com sua arma registrada, conforme estipulado nas normativas vigentes, também é importante esclarecer que a regra de obrigatoriedade se aplica tanto para progressão de nível como para renovação de Certificado de Registro.
No entanto, cabe destacar que para o pedido de progressão de nível, não é exigido que o CAC utilize todas as suas armas para cumprir as habitualidades, desde que cumpra os requisitos mínimos de treinos e competições com pelo menos uma delas, para cada tipo de arma, conforme as exigências estabelecidas.
Atenciosamente,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
EXÉRCITO BRASILEIRO
Questionamento nº 2, feito após a primeira resposta do EB:
“THE GUN TRADE:
(…) Só ficaram algumas pequenas dúvidas:
1) Desde quando essa regra está valendo?
2) Qual amparo legal dessa regra? (Não localizei nenhum artigo no decreto, exceto o art. 38-B, o qual diz respeito aos atletas de alto rendimento)
3) Há alguma exceção para que o CAC possa usar uma arma do clube?
4) No caso do CAC que não possui nenhuma arma, está liberada a habitualidade sem arma própria?
Att.,
EXÉRCITO:
Prezado Jornalista Pedro Pligher,
Em atenção à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, de 21 de março de 2025, o Centro de Comunicação Social do Exército informa que a legislação determina que a progressão de nível seja vinculada à posse de um calibre registrado (artigo 95 da Portaria 166- do Comando Logístico/Comando do Exército, de 22 de dezembro de 2023), garantindo que o atirador tenha experiência e responsabilidade sobre o equipamento que utiliza.
A progressão de nível dentro do segmento de tiro esportivo exige que o praticante demonstre habilidades técnicas e segurança no manuseio do armamento. Essa medida evita distorções no sistema e fortalece o controle sobre a aquisição e uso de munições, alinhando-se à intenção do legislador de promover um esporte seguro e bem regulamentado. Esta regra é aplicada desde a edição da Portaria 166.
Quanto ao uso de arma da Entidade de Tiro, pelo Atirador Desportivo para praticar o tiro desportivo e cumprir sua habitualidade com a arma de fogo, isso é permitido nas seguintes situações:
atirador desportivo com idade entre dezoito e vinte e cinco anos; e
atirador desportivo maior de vinte e cinco que não possua arma de fogo.
Atenciosamente,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
EXÉRCITO BRASILEIRO