Data limite é dia 27

Novo decreto dos CACs sai antes do dia 24, diz Ismael Alexandrino

Congressista se reuniu com o ministro Alexandre Padilha, responsável pelas Relações Institucionais do governo Lula; decreto aguarda pareceres do Esporte e da Defesa

O decreto corretivo dos CACs deve ser publicado em breve
Só faltam pareceres do Ministério do Esporte e da Defesa, segundo o deputado Ismael Alexandrino (divulgação)

O novo decreto que regula a atividade dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) deve sair antes do dia 24 de dezembro, segundo o deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

Em vídeo publicado nas redes sociais do deputado Pedro Lupion (Progressistas-PR), o congressista afirma que conversou com o ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais do governo Lula, nesta quinta-feira (19).

“Conversamos sobre a publicação do texto corretivo do decreto 11.615/2023 (…) e estamos aguardando um parecer do Ministério do Esporte e da Defesa“, afirma o deputado, que articulou a correção de vários pontos do decreto junto ao governo nos últimos meses.

Ele diz que após receber os pareceres, o decreto irá para o Palácio do Planalto, onde será assinado pelo presidente.

Data limite para publicação é na semana que vem

O deputado diz que a publicação do texto corretivo para antes do próximo dia 24 é “muito importante, para que não tenhamos consequências negativas para os CACs”.

Segundo o decreto 11.615/2024, os clubes de tiro teriam até o dia 27 de dezembro para “regularizarem sua situação”, ou seja, ficarem distantes das escolas e entidades de ensino em mais de 1km de distância.

Novo decreto também deve reformar habitualidades e outros pontos

Segundo declaração do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em audiência realizada no Congresso no início do mês, a habitualidade por calibre será alterada para um modelo ‘por grupo de armas’.

Segundo fontes ouvidas pelo THE GUN TRADE no mês de setembro, a nova habitualidade desenhada para o decreto será dividida de acordo com o tamanho da arma (curta ou longa) e do tipo de calibre (permitido ou restrito).

Logo, se um CAC, por exemplo, tem quatro armas curtas diferentes (pistola ou revólver), de calibres diferentes restritos (9mm, .40, .45 e .357 Magnum), poderá cumprir a habitualidade apenas com uma delas.

O decreto deve permitir também que os treinos com armas de calibre restrito substituam a necessidade de treinos de armas de calibre permitido, de acordo com seu tamanho.