As armas, seus acessórios e munições caíram no rol de produtos do Imposto Seletivo da reforma tributária, também conhecido como ‘imposto do pecado‘.
A inclusão foi feita pelo relator do texto que regula a reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto (leia na íntegra) foi divulgado nesta segunda-feira (9).
Entre os produtos que sofrerão maior taxação, estão as “armas e munições, incluindo suas partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública”, diz o texto.
O movimento se dá após a Câmara dos Deputados ter rejeitado, em julho, um destaque do Psol, que pedia a inclusão desses produtos na reforma. Foram 316 votos contra o destaque, e 155 a favor.
O Imposto Seletivo é destinado a produtos considerados ‘prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente’, de acordo com o relatório.
O texto deve ser votado ainda na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, e, como foi alterado, voltará à Câmara.
Tributaristas pediram armas no imposto do pecado
Em um manifesto publicado em julho, tributaristas do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da Fundação Getúlio Vargas (FGV), além de dezenas de coletivos e ONGs, pediram a inclusão das armas no Imposto Seletivo.
No manifesto, eles afirmam que se não houver a tributação de armas de fogo pelo Imposto Seletivo, a alíquota sobre elas será reduzida dos atuais 89,25% para apenas 26,5%.
“A tributação mais gravosa sobre as armas e munições pode e deve ser utilizada como instrumento limitador do acesso da população a tais bens, por meio do aumento de seus preços e, consequentemente, diminuição da circulação desses produtos”, afirma o texto.
Imposto seletivo sobre armas não tem base constitucional, defende tributarista
Segundo Felipe de Carvalho Aliceda, especialista tributário pelo Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), a aquisição e uso lícito de armas de fogo não encontra fundamento na Constituição Federal para que as armas sejam inclusas no ‘imposto do pecado’.
Em artigo publicado em setembro, ele argumenta que, de acordo com os legisladores constituintes, a incidência do imposto a bens e serviços está restrita a itens prejudicais à saúde ou ao meio ambiente.
“Em se tratando das armas de fogo, seu uso lícito não gera prejuízos” a esses itens, diz.
No imposto seletivo, atualmente discutido no âmbito da Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional, foram inclusas bebidas açucaradas e alcoólicas, produtos fumígenos, veículos, entre outros.
“É possível entender que o uso lícito dos bens mencionados acarreta prejuízo à saúde ou ao meio ambiente“, diz o jurista. “Ora, o uso lícito do cigarro, por exemplo, é prejudicial à saúde cardiorrespiratória, assim como a mera utilização de um veículo automotor irá produzir gases poluentes”.
Mas em relação às armas lícitas, o autor argumenta que “se a hipótese de incidência do IS [Imposto Seletivo] for analisada sob o prisma do potencial dano que o uso ilícito ou acidental do bem pode gerar, então qualquer objeto poderá ser tributado, sob a justificativa de ser prejudicial à saúde”, diz.
“Desse modo, argumentar que armas de fogo são instrumentos de agressão, intencional ou acidental, e, portanto, causam prejuízos à saúde, permite que uma simples faca de cozinha, tesoura ou qualquer utensílio doméstico seja tributados”.