CACs no Sinarm

Governo publica portaria que regula emissão de CR pela Polícia Federal

A Polícia Federal deve assumir o controle dos CACs até o final do ano, segundo o novo decreto de armas do governo federal (Marcos Oliveira/Agência Senado)
A Polícia Federal deve assumir o controle dos CACs até o final do ano, segundo o novo decreto de armas do governo federal (Marcos Oliveira/Agência Senado)

A transferência de competência do Exército Brasileiro para a Polícia Federal deu mais um passo, quando no último dia 15 de julho o governo publicou uma portaria que regulamenta a emissão de CRPF (Certificado de Registro de Pessoa Física) e CRPJ (Pessoa Jurídica).

Os documentos servem, respectivamente, para a aquisição de PCE armas de fogo e munição e para o cadastro de empresas que fornecem esses produtos ou empresas de segurança privada.

SINARM vai substituir SIGMA

O texto, assinado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, determina que “toda pessoa física cadastrada no Sistema Nacional de Armas – SINARM será atribuído um número de CRPF único”, tal como ocorre no SIGMA (Sistema de Gerenciamente de Armas), do Exército.

O prazo de validade para o CRPF segue o decreto 11.615/2023, determinando três anos aos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) e cinco anos aos donos de empresas que comercializam PCE (Produtos Controlados pelo Exército).

Novos CACs sairão pela DELEAQ

Segundo a portaria, todo CRPF será emitido Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos – DELEAQ, ou pela “Delegacia de Polícia Federal com circunscrição no município de domicílio, sede ou filial da pessoa física ou jurídica requerente”. Ainda não está claro sobre como será essa estrutura.

Prazo de 15 dias para avisar mudanças no cadastro

O texto determina que todo titular de CRPF ou CRPJ “fica obrigado a informar qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de quinze dias corridos“, podendo sofrer penalização de suspensão do registro, inclusive sobre CRAFs (Certificados de Registro de Armas de Fogo) vinculados àquele CR.

Medida segue cronograma de transferência EB/PF

A publicação da portaria vêm no escopo do cronograma divulgado pelo Exército, em novembro de 2023, sobre a transferência de competências do EB para a PF.

No item 10, está designada a “disponibilização dos normativos que regulamentam as competências transferidas”. Com isso, faltam 6 etapas para a total transferência, que segundo o documento deve ser finalizada em dezembro de 2024.